quinta-feira, 22 de abril de 2010

Terra e Poder em Mato Grosso - política e mecanismos de burla (1892-1992) - FICHAMENTO

MORENO, Gislaine. Terra e Poder em Mato Grosso: política e mecanismos de burla (1892-1992). Cuiabá, MT: Entrelinhas/EdUFMT, 2007
Fichamento:
Prefácio
“(...) a questão fundiária no estado beneficiou prioritariamente os setores hegemônicas da economia e da política, sendo o acesso à terra por parte de trabalhadores ruarais conseguido somente através dos movimentos sociais (..) o Estado(...) mediador dos conflitos e da regulação das relações de produção.” P. 14
“(...) buscando as raízes do processo de privatização das terras em Mato Grosso, a autora sustenta que a articulação entre o poder político e o poder econômicos, com base nos mecanismos institucionais e jurídicos, possibilitou a transformação das terras devolutas em propriedade privada, acentuando o processo de concentração fundiária, condição para o avanço da fronteira econômica a partir dos anos 70 e para a territorialização do capital.” P.15
“(...) Mensagens Governamenis, que são enviadas à Assembléia Legislativa no final da cada ano de Governo, contantes do acervo no Arquivo Público de Mato Grosso. (...)” P. 24
“ (...) – Intermat (1976 a 1992), efetuamos exame documental de algumas centenas de processos individuais, sob a guarda deste órgão, referentes à regularização fundiária de várioas regiões do Estado. (...)
(...)formas legais de distribuição de terra no território mato-grossense:
- alienação de terras devolutas e pública, através da venda direta por meio do processo de licitação ou através de concessões do governo;
- regularização fundiária, com ou sem a exigência de concorrência e concedendo ou não o direito de preferência;
- colonização oficial e particular, segundo uma política maior, empreendida pelo Governo Federal, para a ocupação dos ‘espaços vazios’ e sua integração à economia nacional, principalmente na sua fase recente de acumulação capitalista. (...)” P. 25-26
“Entre 1947 e 1964, os governos estaduais implementaram a colonizzção particular. (...)” P. 26
“(...) A colonização particular foi incentivada por programas especiais do governo federal, sendo a via capitalista de acesso à terra pelos trabalhadores rurais, expropriados de outras regiões do país. (...) resultado concreto da inserção de Mato grosso na política federal de valorização da Amazônia.” P. 27
“(...) especulação no processo de acesso à terra em Mato grosso.” P. 29
Cap. 1
Terra e poder em Mato Grosso: contextualizando cenários e personagens
“A história da terra em Mato grosso reflete um processo de mais de dois séculos e meio , caracterizado pela conquista, ocupação e disputa do território. (...)” P. 33
1.1 A Conquista do sertão e a formação territorial de Mato Groso: período colonial

“(...) Além de garantir o povoamento e a defesa militar daquela região, as terras situadas entre Cuiabá e a nova capital deveriam ser ocupadas, caractirazndo o domínio lusitano sobre elas. (...)” p. 34-35
“A decadência da mineração ocorrida no final do século XVIII forçou um novo reordenamento das forças produtivas, e aqueles que detinham os meios de produção – latifundiários, mineiros e comerciantes – procuraram equilibrar-se diversificando sua produção através da intercomplementaridade da economia. Nessse sentido, era comum que mineiros, comerciantes e mesmo lavradores solicitassem a concessão de sesmarias para alargamento de suas atividades. (...)” P. 35
1.2 A inserção de Mato Grosso na economia internacional e o papel das elites regionais (sulistas e nortistas)
“Vila Bela da Santíssima Trindade (...)guardiã da fronteira, conseguiu manter povoada a estrema raia oeste graças aos estímulos comerciais e fiscais advindos da política pombalina, através da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, responsável pelo abastecimento da região guaporeana. (...)”
O mandonismo nesta região, portanto, era exercido pela eleite política, que secularmente enfeixava o comando administrativo e econômico da capitania/província, constituiída pelas classes agrária e comercial, que aspiravam o poder político e a chefia do governo estadual, amparados pelo aparato militar e pela força das milícias. (...)” P. 36
“ (...) os antigos engenhos, tocados manualmente, se transformaram em usinas açucareiras equipadas com maquinaria importada da Europa e cuja produção não se restringiu apenas ao açúcar, mas também a seus derivados (...).
Apesar de a produção açucareira não ter merecido relevância dentre as exportações, não deixou de abastecer fartamente o mercado regional e de representar o patrimônio latifundiário em mão de uma elite que disputou entre si o comando político do Estado. (...)” P. 37
“ A extração do látex regional foi responsável pelo incremento do comérico exportador, transacio nado por firmas comerciais de propriedade de mato-grossenses, tais como “Almeida & Companhia”, “ Alexandre Addor”, “Firmo & Ponce, “Fernando Leite & Filhos”, “Ponce, Azevedo & Cia”, “Lucas Borges & Cia, dentre outras. (...)
Outra atividade produtiva florescente no final do século XIX e início do XX e que foi, tal como a borracha , responsável pela valorização das terras do centro/norte matogrossense foi a extração da poaia, também conhecida com ipeca ou ipecacuaha. (...)
A pecuária na região mato-grosssense teve início no século XVIII, quando entraram as primeiras cabeças de gado para abastecer as minas de Cuiabá. (...) Os estabelecimentos pecuários de maior monta nesta região foram o da Fazenda Jacobina, (...) e o Saladeiro de Descalvados, ambos situados no rio Paraguai. (...)” P. 38
“As incursões responsáveis pelo desalojamento dos índios de grande parte do território sul-matogrossense se deveu ao movimento dos ‘entrantes’ que, vindos da região norte de São Paulo, especialmente de Franca (...) e Triângulo Mineiro, penetraram em terras mato-grossenses abrindo caminhos e se apropriando de grande quantidade de terras através do estabelecimento de fazendas, cuja vocação maior era a criação de gado (...). Esse movimento teve como base aquisitiva não as sesmarias, extintas em 1822, mas as ‘posses’ de grandes tamanhos, que antecederam a lei de Terras de 1850.” P. 39
“Apesar da grande movimentação povoadora e devastadora empreendida pelos ‘entrantes’ a atividade criatória não foi suficiente para gerar riquezas e tampouco para fazer emergir, naquele momento histórico, grupos ou lideranças políticas de expressão. No entanto, o desenvolvimento da pecuária foi responsável, no século XX, pela constituição da elite política da região sul do estado.” P. 40
“O poder e autonomia desta Companhia colocaram em xeque o poder do Estado chegando-se a dizer na época que a Matte Laranjeira constituía-se num ‘estado dentro de outro estado’. (...”
Não somente a erva-mate se beneficiou da abertura da navegação pelo rio Paraguai, mas também a pecuária diante da possibilidade de exportação de subprodutos bovinos. Mas foi a com chegada da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil no sul de Mato Grosso, que a pecuária se expandiu. (...)” P. 42
“Com o desenvolvimento econômico da região sul, possibilitado pela abertura da navegação, após a Guerra do Paraguai (1870), e com a construção da ferrovia (1914) rompeu-se o antigo processo de ocupação e novas bases econômicas e sociais foram implantadas para a recuperação da província/estado. Apesar de o poder político continuar centralizado em Cuiabá, novos grupos de pressão surgiram na região sul se opondo tenazmente às lideranças nortistas.” P. 42-43
1.3 Primeira República em Mato Grosso: o poder dos coronéis
“O banditismo foi outro componente característico do primeiro período republicano em Mato Grosso. (..)
O fenômeno do coronelismo tem o seu fundamento na concentração da propriedade enquanto base econômica de sustentação das manifestações do proder privado. (...) devido à natureza das elites dominantes no Estado, desde um usineiro ou um comerciante bem-sucedido: (...)” P. 44
“Essa ferrovia, cujo trajeto inicial objetivava atingir Cuiabá, não obedeceu ao projeto original, colocando a região norte do estado em situação de desvantagem uma vez que a rota hidroviária ficou em segundo plano, e a ferrovia não chegou até a cidade portuária de Corumbá. (...)
A peculiaridade da região favoreceu também o surto d grileiros, que se apossaram de áreas imensas, expulsando os descendentes de antigos posseiros, provocando às vezes a resistência pelas armas, como ocorreu na Fazenda Taquaruçu, em que se tornou necessária a intervenção de força militar para encerrar o conflito.” P. 46
“No início da república a região sul foi também palco de lutas pela posse da terra envolvendo questões políticas. Ainda no governo de Manoel Murtinho (1895) teve início no municíio de Nioaque uma série de acontecimentos que vão eclodir em 1897, tendo como conseqüência o confronto entre coronéis e posseiros locais e a cisão do Partido Republicano local.” P. 48
“A ‘questão do mate’ revela outra face do conflito, envolvendo terra e poder na medida em que manifesta a contradição existente entre os interesses públicos e os interesses privados, tendo como atores o político e o proprietáo, configurados num único personagem. (...)
Após a proclamação da República doi grupos oligárquicos dominavam a vida política e econômica da Mato grosso, alternado-se no poder a oligarquia do norte composta por usineiros, extrativistas e pecuaristas, e a oligarquia do sul, composta por grandes pecuaristas e comerciantes, destacando-se os coronéis da Companhia Matte Laranjeira. (...)” P. 49
1.4 Terra e poder nas mãos das oligarquias
“ O modelo de dominação baseado no sistema coronelista/oligárquico predominou em Mato Grosso até a primeira metade do século XX. Devido à sua natureza urbano-rural, as elites dominantes estabeleceram relaões com o poder de Estado, salvaguardando seus interesses políticos-econômicos através de um sistema eleitoral baseado na troca de favores, onde a terra teve forte poder de barganha.(...) P. 55
“(...) A disputa pela hegemonia do poder regional se revelou mais tarde, na idioloiga separatista, que se firmou no ordenamento deferenciado das focas produtiva do sul em relação ao norte.
Os confrontes entre as eleites foram inevitáveis, e a violência física e econômica foi a tônica que marcou a prática personalista da política local.(...)
As alterações mais relevantes ocorridas no interior das elites, no pós-wo, relacionaram-se ao caráter urbano-burocrático das oligarquias, propiciado pelo aprofundamento do processo de centralização político-aministrtiva no Estado Novo. Uma extensa e intricad rede burocrática foi montada para dar sustentação e controlar os processos de mudanças sociais e econômicas assumidos pelo Estado. A exigência desse aparato burocrático contribuiu para o surgimento da política de clientela em substituição à política dos coronéis. (...)
A dominação passou a se dar sobretudo pelo controle dos cargos políticos e administrativos e pelo controle dos votos. Ou seja, a força dos leões, a violência, foi substituída pela ‘política das raposas’, a astúcia, ambas, porém, de conteúdo oligárquico:” P. 56
“Essa prática estendeu-se ao controle na distribuição das terras devolutas estaduais. Cada governo que assumia, suspendia as concessões, as vendas e a tramitação normal dos processos de regularização, para fazer um balanço das terras alienadas e submeter o órgão de terras a uma devassa. Depois procedia à rápida regularização ou engavetamento dos processos pertencentes aos adversários políticos. Além disso, as irregularidades encontradas serviam de plataforma política nas disputas eleitorais subseqüentes.
(...) A alteração mais radical verificou-se em 1965, com a eleição de Pedro Pedrossian para o governo estadual.” P. 58
“As ações de modernização empreendidas pelo governo alcançaram também o Departamento de Terras e Colonização –DTC, que teve as suas portas cerrada. Na avaliação do governador, a falta de controle no processo de regularização das terras devolutas e públicas e os objetivos políco-eleitoreiros na distribuição de títulos,pelos governos que o antecederam, resultaram em problemas fundiários de difícil solução.
Todas as medidas de mudanças sociais e econômicas do governo, pressupunham o esvaziamento dos tradicionais esquemas políticos e a queda da capacidade de pressão da velha ordem. Tudo isso levou à articulação do ‘impeachment’ contra o governador, tanto pelo PSD, quanto pela UDN, que viam seus projetos políticos serem fortemente ameaçados: (...)” P. 59
“(...) Este compromisso político-familiar que uniu e ainda une os donos do poder no Estado, pôde sustentar, controlar e movimentar todo o processo de acesso à terra, segundo interesses específicos particulares e ou político-partidários, dede 1891, com a aprovação da primeira Constituição Mato-grossense e com a eleição do primeiro presidente do Estado Manoel José Murtinho, em 1892. (...)” P. 60
Cap. 2
A história legal da terra em Mato grosso e a questão política
“A história legal da terra em Mato Grosso mostra como se deu a passagem das terras do domínio público para o domínio privado, como as leis, que regulam o processo de aquisição de terras, serviram de mecanismos políticos para dar sustentação a uma política fundiária voltada à constituição da moderna propriedade territorial, de acordo com os interesses das classes que dominaram e comandaram o poder econômico e político no Estado,principalmente dos proprietários de terra, por muito tempo.” P. 63
“(...) a promulgação da primeira Constituição Republicana em 1891. Com a implantação do sistema federativo, os estados-membro passaram a ter o domínio das terras devolutas ‘situadas em seus respectivos territórios’. (...)
(...) o sistema federativo corroborou o nascimento e o fortalecimentos dos poderes locais. (...)” ). 64
2.1 A primeira lei de terras no Estado e outros regulamentos (1892-1930)
“(...) essas áreas pertenciam, na sua maioria, a grandes fazendas de criação, usinas de açúcar e indústrias extrativas. Um grande número desses possuidores de sesmarias e posses vinha protelando a sua regularização, intentada desde o império, pelas possibilidades de incorporações sucessivas de novas terras também para fugir das obrigações burocrática. (...)
A Lei nº 20 também deu garantias à regularização de posses ocorrida antes e após a data limite para a sua efetivação (1854). (...) P. 66
“Mas, ao invés de beneficiar os pequenos posseiros, garantindo-lhes a propriedade territorial com a democratização do solo, a lei produziu, ao contrário, enormes latifúndios, adjudicando a títulos gratuitos vastas extensões de terras a particulares. (...)
(...) ao limitar em 900 hectares a área para a agricultura e 3600 hectares para a pecuária, liberar, até 1889, a regularização das posses havidas anterior a 1854 e ainda deixar livre o tamanho das áreas para compra e arrendamento, o Governador Manoel José Murtinho, deliberadamente ou não, estava beneficiando a concentração da grande propriedade. (..)” P. 67
“(...) A área média correspondia a 15.180,501 hectares de terras, a cada título legalizado. (...)” P. 69
“Enquanto as vendas, concessões e legitimações incidiam sobre áreas gigantescas, as concessões gratuitas eram restringidas a lotes tendo em média 50 há. (...)
Pedro Celestino Correa da Costa, parece ter sido exceção. Em 1909 chamava a atenção da Assembleia Legislativa para os atos abusivos que vinham ocorrendo nas medições e demarcações de terras com o envolvimento de agrimensores e a venda indiscriminada de terras, sem prévio planejamento: (...)” P. 70
“O governador Pedro Celestino, por sua vez, via como medidas restritivas à aquisição de grandes áreas, o aumento dos preços das terras pública, sobretudo as localizadas na região sul e que se achavam valorizadas:(...)
Embora mostrasses preocupação com o destino que vinha se dando às terras devolutas, exortando a Assembleia Legislativa a ter mais cautela na aprovação de leis que permitiam a prática de atos abusivos e ilícitos na regularização de extensa áreas do território, com o envolvimento dos agentes responsáveis pelas medições e demarcações das terras, o Governador Pedro Celestino não ficou imune aos apelos dos negociantes da terra. (...)” P. 72
“(...) a política de alienação indiscriminada de terras continuou marcante em todos os governos estaduais da primeira república. Os números aqui apontados são indicadores da tendência concentradora da propriedade territorial, ainda que não se tenha obtido uma sequência ininterrupta de informações. (...) A área de algumas propriedades regularizadas, originárias desses domínios, chagava a alcançar 15.000 há, enquanto a área média ficava em torno de oito mil hectares, quando a legislação estadual havia estipulado área máxima de 3600 há para as legitimações de posses.
(...) a expansão da pequena propriedade, enquanto política fundiária, só fez parte dos discursos governamentais para justificar a consignação de verbas nos orçamentos para a construção de estradas e outras obras de infra-estrutura, ‘tão necessária ao recebimento de imigrantes e à implantação de colônias agrícolas’. (...)
(...)seria mais prudente fechar os olhos diante da prática dos proprietários em burlar a lei, com a pluralidade das posses contíguas, e efetuar a legitimação das posses e dos excessos incorporados. (...)” P. 73
2.1.1 1927: um novo regulamento de terras
“O regulamento nº 38 de 1893 teve vigência até 1902, quando foi substituído pelo Decreto nº 130, de 14 de junho, que dispôs mais sobre a venda e medição das terras públicas. Em 1927, um novo regulamento de terras veio substituir est último, vigorando até 1949. (...) Objetivamente, as diretrizes gerais vinham fortalecer o processo de concentração.” P. 74
“(...) A lei cogitava da venda de ‘lotes maiores ou menores’. (...)
Devido a essa brecha deixada na lei, muitos requerimentos faziam referência a áreas bem menores, cujos limites reais excediam em dez ou mais vezes a área requerida, trazendo enormes prejuízos ao Estados, duplamente burlado: na extensão das áreas e no pagamento dos preços estipulados, conforme tamanhos declarados. (...)” P.75”(...) A tentativa de se facilitar a apropriação das terras devolutas por pequenos produtores continuava a ser mantida apenas na lei. (...)
(...) o arrendamento de grandes extensões de terras pertencetes ao Estado foi plenamente possível de realização. (...)” P. 76
“Em síntese, de 1892 a 1930, as terras públicas de Mato grosso passaram para o domínio particular, através dos seguintes processos:
1) Regularização das concessões de sesmarias e legitimação das posses, normalmente, de grandes extensões;
2) Concessões gratuitas a imigrantes nacionais e estrangeiros e concessões especiais a colonizadores e empresas particulares;
3) Arrendamento e aforamento para a indústria extrativa de vegetais;
4) Contrato de compra e venda de terras devolutas. (...)” ). 77
2.1.2 As Concessões gratuitas
“ Havia portanto uma incoerência nos discursos políticos, que pregavam a necessidade imperiosa de ‘braços laboriosos e inteligentes’, com as ações efetivadas. O inexpressivo número de concessões gratuitas efetivadas mostra a falta de interesse na expansão da pequena lavoura, ainda que a propaganda oficial, publicada em diversas línguas para atrair imigrantes europeus, propalasse o contrário: (...)
(...) Até 1905, o governo informava que cerca de 5000 nacionais e estrangeiros, procedentes sobretudo dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, tinham entrado e se fixado em Mato Grosso (...) Pelo número de lotes concedidos e o número de imigrantes calculado, pode-se inferir que apenas 48 pessoas estavam sendo beneficiadas, considerando-se o número estabelecido, por família, em cada lote. É provável que a maioria tenha se tornado posseiro, já que a propaganda oficial prometia terras de graça” P. 80
”(...) conclui-se que a política de colonização serviu mais para controlar a entrada de colonos imigrantes e a expansão da pequena propriedade. (...) o número de imigrantes que veio para o estado e o número de trabalhadores livres aqui existentes não representavam forças suficientes para concorrer com os especuladores e provocar um processo contrário à concentração fundiária, permitindo assim a expansão das pequenas propriedades no estado.” P. 86
2.1.3 Os arrendamentos fundiários e a “questão do mate”
“(...) Sob a proteção do Governador, Gal. Antônio Maria Coelho, Tomás Laranjeira, que veio do Paraguai para Mato Grosso no começo da República, conseguiu afastar outros concorrentes e monopolizar toda a áreas de ervais, calculada em 1600 léguas quadradas, por uma concessão inicial de 16 anos. As ligações de Tomás Laranjeira com o mercado argentino e as facilidades de comunicação através do Prata possibilitaram o comércio exterior e a expansão do produto. (...)
No governo de Manoel José Murtinho a intervenção da Mate-Laranjeira tornou-se mais visível com o seu fortalecimento político e econômico, pela vinculação direta do governador ao grupo econômico que controlava a empresa, ‘resultando num incrível estado dentro do próprio estado’ (...)” P. 88
2.1.4 Os serviços de medição e demarcação das terras pública e particulares
“Tanto o regulamento federal de 1854 como o estadaul de 1893 exigiam para legitimação de qualquer posse o registro das terras como prova. Ocorre que muitos possuidores apresentavam, como prova de suas posses anteriores a 1850, atestados de três particulares que, invariavelmente, não podiam ser comprovados, pois muitos não mais viviam, mas eram aceitos pelos Juízes Comissários e endossados pelo Presidente do Estado. Assim, burlava-se a lei no excesso e nas datas limites para legitimação de posses.” P. 96
“(...) o problema não estava na lei, embora toda a legislação de terras fosse muito liberal. O fato é que havia um favorecimento declarado à regularização de grandes áreas, fosse resultante de pressões dos proprietários ou da própria política fundiária, que expressava interesses diversos na questão da terra. (...)” P. 98
“A facilidade em praticar atos de burla à legislação pelos agrimensores podia resultar em parte da própria desorganização do setor fundiário, situação que vinha de longa data. (...) P. 99
“O processo de concentração fundiária foi, portanto, sendo facultado tanto por uma legislação permissiva quanto pelas fraudes praticas pelo proprietários, com a conivência ou não de funcionários do órgão de terras e também de representantes do poder público, que faziam vistas grossas perante os abusos cometido . Os excessos de área, um dos mais graves mecanismos de burla, foram sistematicamente legitimados, tendo como punição apenas o pagamento atualizado das terras. Entre a expedição do título provisório e o título definitivo, as áreas aumentavam consideravelmente de tamanhos com a aquiescência dos governantes, que denunciavam o problema à Assembleia Legislativa, mas nada de concreto faziam para reverter o processo.” P. 100
2.2 O primeiro código de terras e as questões fundiárias (1930-1966)
“(...) O desenvolvimento econômico, conforme objetivo nacionalista do governo, deveria ser tarefa comum a todos os segmentos da sociedade: pequenos e grandes produtores rurais, industriais, operários e governo. Iniciou-se, assim, a ‘Marcha para o Oestes’, projeto assentado numa política de distribuição de terras a trabalhadores nacionais sem terra e estrangeiros com experiência agrícola. Cabia a eles promover a conquista do interior do país, dentro da estratégia geopolítica de ocupação dos ‘espaços vazios’.” P. 101
“(...) o governo federal tratou de desalojar a ‘Companhia Mate Laranjeira’, arrendatária de 1 milhão de hectares de terras naquela região. (...) As terras arrendadas foram liberadas para a colonização, e o território foi extinto, consumando-se a estratégia do governo federal. No luar foi implantada, em 1943, a Colônia Agrícola Nacional de Dourados (CAN) dentro do programa oficial de colonização, que visava impulsionar a fronteira agrícola para o oeste do país.” P. 102
“(...)1946, foi criado o Departamento de Terras e Colonização (DTC) em substituição à Diretoria de terra e Obras Pública. (...)” P.103
“No sul do Estado, as terras de um milhão de hectares antes ocupadas pela exploração ervateira foram liberadas ao povoamento espontâneo e à colonização da iniciativa particular e oficial. (...)” P. 105
2.2.1 O primeiro código de terras do Estado e suas modificações
(...)
2.2.1.1 Terras particulares e terras públicas
“Ultimada a medição e demarcação, os autos eram submetidos à apreciação da diretoria técnica e da Procuradoria Fiscal do Estado. Os processos referentes à compra de terras sob a jurisdição da Delegacia Especial em Campo Grande eram verificados pelo Procurador dos Feitos da Fazenda Estadual, naquele município.” P. 108
2.2.1.2 Da concessão gratuita
“O Código de Terras manteve as concessões de lotes de terras devolutas a títul gratuito, mas restringiu-as aos núcleos coloniais. (...) a lei deixou abertura para a concessão de áreas maiores ‘de acordo com a qualidade das terras e o fim a que se destinam’.” P. 109
2.2.1.3 Do arrendamento
(...)
2.2.1.4 Da medição e demarcação das terras públicas: o rito processual
“O profissional da medição de terras públicas e particulares sempre ocupou papel de destaque no ritual de regularização, pois dele dependiam todas as informações necessárias ao julgamento do processo. Este profissional acabou adquirindo forças que lhe permitiam manipular e burlar a legislação de acordo com os seus interesse e dos proprietários de terras.
O código de terras procuro dificultar em parte essa ação. (...)” P. 110
2.3 A aplicação do código de terras ou a política de venda de terras devolutas (1950-1966)
“(...) Essa modernização significativa (...) uma maior liberalidade da legislação no processo de venda de teras devolutas, através de concessões a empresas particulares: (...)
O discurso do governador nas mensagens governamentais à Assembleia Legislativa (...) ‘ O território matogrossense constitui, de fato, um convite para uma deslocação de fronteira, à espera de novos bandeirantes dotados de iniciativa, aparelhados de capitais e métodos modernos’. (...)” AP. 113
“Os dados demonstram a violenta especulação com a terra no governo Fernando Corrêa da Costa, sobretudo no ano pré-eleitoral, embora não tivesse poupado críticas ao seu antecessor e justificasses seus atos como necessários ao atendimento do ‘inusitado fluxo de pessoas e capitais’ que afluíam para Mato Grosso. Ou seja, isto significava ‘um incentivo à produção, que tem na exploração da terra a sua base máxima’, para a vitalização da economia do Estado, que na época contava com pouco mais de 4000000habitantes.” P. 115
“Com raras exceções, apontava o governador, foram cumpridas as cláusulas contratuais mínimas de medição e demarcação da área concedida, abertura de estradas etc. por outro lado, as colonizadoras vendiam os lotes por altos preços, lesando os colonos e o Estado, que caíra no descrédito, juntamente com as empresas (...)
A crise em torno das questões de terá eclodiu em 1955, com a denúncia da imprensa de boicote do governador Fernando Corrêa à aprovação do projeto de criação do Parque Indígena do Xingu. O projeto de lei, apresentado à Câmara dos Deputado em 1953, pretendia reservar uma área estimada em mais de 2000.000 Km quadrados com terras de boa qualidade e situada em área destinas ‘às conquistas da civilização’, o governador retirou o seu apoio.(...)” P. 118
“(...) discurso oficiais, tendo como justificativa a necessidade de ocupação dos espaços vazios do território mato-grossense. (...)” P. 119
“(...) 1956 e 1957 (...) 1958 (...) 1959 (...)
Nos anos acima referidos, os órgão de terra de Cuiabá e Campo Grande receberam um total de 5.899 pedidos de compra de terras devolutas, sendo expedidas 2.265 concessões. Os títulos provisórios e definitivos somaram 5.577, totalizando 21.970.259, 17 hectares uma média de 3.939,44 há cada propriedade. (...)” P. 124
“Embora a natureza do discurso do governador Ponce nas mensagens governamentais fosse de denúncias à administração anterior e adotasses, ao mesmo tempo, uma postura mais reservada às possibilidades de manipulação no comércio de terras, tudo indica que o seu governo não ficou imune à especulação fundiária ligada aos interesses partidários.” P. 126
“(...) a transformação das terras devolutas em reservas para colonização tinha como tática proteger a grande propriedade privada, livrando-a de possíveis invasões e de ser atingida pelo dispositivo contitucional.
(...) A política de terras, para afastar o perigo iminente de uma possível batalha no campo mato-grossense, podia ser resumida nas seguintes intenções do governo:
a) Fazer uma ‘reforma agrária’, co a utilização das terras públicas improdutivas;
b) Preencher os claros populacionais do interior do país, incentivando a migração, inclusive com doações gratuitas de terras;
c) Respeitar a propriedade privada, especialmente a propriedade produtiva. (...)” P. 127
“Durante os dois primeiros anos, 1961 e 1962, o governo limitou-se à ultimação dos processos de venda em tramitação nos órgãos de terra de Cuiabá e Campo Grande. Reaberto para o recebimento de novos pedidos de compra, quase cinco mil requerimentos deram entrada naqueles órgãos. Nos dois anos seguintes, 1963 e 1964, foram efetuadas 1.377 concessões e 105 permutas de terra. Estas permutas foram realizadas para resolver problemas de conflitos pela posse da terra e assentamento de migrantes. (...)” P.128
2.4 Os serviços estaduais de terá e colonização
2.4.1 o DTC e a CPP
“(...)1966 (...) O volume de irregularidades e de corrupção atingia níveis extraordinários, tornando a situação insustentável. (...)” P. 135
2.4.2 O fechamento do Departamento de Terras e Colonização- DTC
“O fechamento do DTC marcou a história legal da terra em Mato grosso, como sendo um ato isolado, meramente administrativo. Mas, combinado com a política de regularização fundiária implementada pelo Governo federal, ganhou outro sentido. É nesse período que se consolidou a estrutura fundiária concentrada do território que vinha sendo gestada desde a vigência da primeira lei de terras , em 1892.
2.4.3 As ações fundiárias da Codemat e do Intermat
Em 1972, o governo do Estado criou a Comissão Especial de Terras, subordinada à Secretaria de Agricultura, com a finalidade de levantar e classificar todos os documentos do DTC e da Delegacia Especial de terras e Colonização de Campo Grande, para a atualização cadastral do território estadual, sendo esta medida acordada com o Incra. (...)” P. 138
“(...) em 1976, com a criação do Intermat (...). era um momento de grande movimentação em torno da terra, em que se opunham posseiros, grileiros, especuladores, investidores, antigos proprietários e índios – personagens distintos e com diferentes interesses. (...)” P.139
2.4.3.1 A Codemat
“Em 1991, o jornal Folha de Sçao Paulo (p. 13) trouxe à tona a situação irregular de uma possível desapropriação de 403.000 hectares de terras pertencentes à Cotriguaçu. (...) Caso a desapropriação fosse efetivada, a Cotriguaçu seria beneficiada com a indenização pelo governo federal, em situação de inadimplência com o governo do Estado, que havia prorrogado o prazo até 1993, para que cumprisse as obrigações contratuais de colonização. Ou seja, a desapropriação, supostamente, havia sido articulada para beneficiar a empresa que receberia a renda dessas terás, que, segundo a Folha, haviam sido ‘doadas’ pelo Estado à empresa. (...)” P. 143
“ A compra em grupo evidencia atos de fraude ao limite constitucional e a tendência especulativa no processo de compra e venda. As terras destinadas especificamente à colonização provavelmente seriam utilizadas para a extração da madeira ou garimpo de minérios, uma vez que os solos dessas região apresentam restrições à agricultura.
(...)
A atuação da Codemat na região de Aripuanã abriu possibilidades tanto para a expansão de enormes patrimônios individuais, ligados a interesses especulativos, como também à expansão da pequena propriedade pro meio da colonização oficial e particular como Juína, Alta Floresta, Juruena, Cotriguaçu e Colniza, hoje municípios emancipados. Nesse processo, também houve abusos na apropriação das terras devolutas, como o favorecimento a grupos especuladores, com a possível participação de funcionários na distribuição das terras, que não ficavam imunes às pressões e influências desses grupos e seus aliados.” P. 147
2.4.3.2 O Intermat
“ Com esta radiografia da situação encontrada, a política fundiária do órgão, no início de seu funcionamento, restringiu-se às atividades de discriminação administrativa, de arrecadação de terras devolutas e de alienação de terras públicas. A destinação dessas terras esteve voltada basicamente à regularização fundiária e AA colonização oficial e particular, conforme dispunha o Código de Terras. Cabe salientar, porém, que os interesses pessoais e políticos de diversos governantes e dirigentes dos serviços de terra, aliados a grupos políticos e econômicos, parecem ter se tornado, ao longo dos tempos, uma prática costumeira de influência e mandonismo nas decisões relativas às questões de terra no Estado, respaldadas, muitas vezes, em uma infinidade de normas fundadas no casuísmo e interesses diversos.” P. 151
O serviço federal de terras e colonização no Estado – O Incra
3.1 A política federal e regularização fundiária
“ A política de regularização fundiária, seguindo os fundamentos do Estatuto da Terra, foi utilizada durante os governos militares como o principal instrumento de ‘reforma agrária’ no país. (..)” P. 159
“(...) Para eliminar os focos de tensão social e dar sutentação a essa política, o governo desenvolveu, de um lado, projetos oficiais de colonização nas áreas de desbravamento e, de outro, projetos de colonização empresarial, garantindo o acesso à terra ao empresariado pelo processo de regularização fundiária.
(...)
3.2 Colonização e regularização fundiária
Fazia parte também da política de regularização fundiária os chamados projetos de ‘Colonização Empresarial’. Esses projetos consistiam simplesmente na legalização de terras, que podiam variar de 101 ao limite máximo constitucional de 3.000 hectares, beneficiando pessoas com maior poder aquisitivo.” P. 163
“(...) Foi assim que diversos empresários do centro-sul do país tornaram-se também grandes proprietários de terra em Mato Grosso. Inicialmente ‘ocupavam as terras ao longo das rodovias federais ou nas áreas consideradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional, depois adquiriam-nas a preços simbólicos, justificado pela ocupação pioneira e desbravamento das áreas de cerrados ou floresta para a implantação de empresa capitalista. Para burlar a constituição no tamanho das áreas, recorriam a um ‘procurador’ que obtinha procurações de diversas pessoas, para requererem em nome de terceiros os títulos de propriedade das terras devolutas ‘já ocupadas’. Dos órgãos oficiais conseguiam declarações sobre a inexistência de índios ou de posseiros nas terras pleiteadas. Ao Incra competia apenas sacramentar a ocupação, ou melhor, legalizar a grilagem titulando as terras onde normalmente eram desenvolvidos projetos agropecuários incentivados pelo governo (...).” P. 164
“A presença maciça de projetos particulares em Mato Grosso pode ser entendida em primeiro lugar, pela sua tranformação em área de fronteira agrícola e sua incorporação ao processo produtivo nacional, em virtude da redefinição da divisão social do trabalho, dentro da política de desenvolvimento traçada para o país pelos governos militares; e, em segundo que a origem desse processo está ligada à histórica estrutura fundiária do país.(...)
(...) dentro da lógica do processo de construção capitalista do território, a colonização, agrícola e empresarial, foi o grande agente da transformação regional mato-grossense.” P. 179
“(...) A terra, como uma mercadoria qualquer, foi utilizada como principal atrativo para despertar o interesses dos empresários do sul e sudeste do país. (...)” P. 180
“(...) o controle do território para a expansão capitalista é o móvel das iniciativas privadas no processo de colonização. (...)” P. 182
Ações fundiárias – uma revisão crítica dos atos e normas disciplinares aplicados pelo Intermat (1978-1990)
“Com a vigência do primeiro Código de Terras do Estado (...) o governo estadual pôde lançar mão de mecanismos que lhe permitiam pôr em prática os objetivos de colonização particular ‘em moldes emprsairais’ e implementar a política de alienação das terras devolutas através da venda e concessões gratuitas. A concessão era feitoa a empresa particulares para a implantação de núcleos coloniais, que promoviam a alienação das terras em lotes de 50 hectares. O governo estadual também concedia terras gratuitamente a pessoas nacionais, de preferência , ou a estrangeiros, em lotes de até 50 hectares, para lavouras, ou em lotes maiores de acordo com a qualidade da terra e sua finalidade. Essa trilha legal facilitou as alienações irregulares e as doações de terras em troca de favores políticos, mas no final esses atos eram justificados e vistos por muitos como necessários ao povoamento do território: (...)” P. 193
“A facilidade para a aquisição de terras era tão grande que escritórios imobiliários foram montados em São Paulo para atrair investimentos do empresariado brasileiro para o Estado. (...)” P. 194
4.2.1 A regularização fundiária: procedimento de legalização ou legitimação
“(...) desde que se anulou o princípio do UTI possedetis ita possideatis, extinguiu-se a possibilidade da posse liberada, excluindo do processo quem não tem condições de compra.” P. 201
4.2.1.2 A regularização sem concorrência pública
“(...) ultrapassando o limite constitucional, caberia mais o exercício do direito preferencial, conforme preceitua a legislação federal, admitindo-se a dispensa de concorrência somente em caratê excepcional. Este tipo de regularização favoreceu mais as ocupações irregulares de médias e grandes propriedades.” P. 205
4.2.1.3 A regularização com concorrência pública
“(...) A forma de aquisição incidia sempre em ônus, porque o beneficiário, mesmo tendo preferência de compra, pagava o valor da terra nua, mais despesas de taxas e emolumentos. Este mecanismo permitiu a regularização de milhares de hectares de terras, sabidamente grilados ou invadidos, considerados ‘ocupações’ para efeito de alienação.” P. 206
“ A estratégia para burlar o limite constitucional consistia no parcelamento da gleba em vários lotes, até o limite máximo permitido, em nome de várias pessoas ligadas por laços de parentesco ou simplesmente que emprestava ou ‘vendiam’ seus nomes para a formalização do processo de habilitação. Para cada lote, eram constituídos processos individuais, onde cada requerente, codificado como ‘laranja’, devia apresentar seus documentos pessoais e do procurador, quando representado, e atender, comprovadamente, a todos os requisitos exigidos por lei, para fazer jus à regularização da ‘posse’. P. 212
“(...) grande parte das irregularidades praticadas ocorreu em nome da política fundiária do Estado, voltada basicamente à venda da terra que, em diversos governos, ocorreu de forma indiscriminada e com fins meramente especulativos.(...)” P. 212 – 213
4.2.1.5 A retificação de limites
“(...) DTC (...) por várias vezes prorrogaram os prazos rituais do processo de concessão, como também criaram, administrativamente, uma figura absurda, denominada ‘permuta’, que permitia a troca da área requerida inicialmente por outra, caso se descobrisse, mais tarde, sua incidência em áreas de terceiros, em áreas indígenas ou reservadas. Afrontando o Código de Terras, diversos governos assumiram a responsabilidade das informações recebidas dos pretensos proprietários , aprisionando de vez a terra para o capital.” P. 219
Cap. 5
Arrecadação e destinação das terras públicas e devolutas – a especulação no processo de acesso à terra em Mato Grosso
“(...) o que sempre prevaleceu como política fundiária em Mato Grosso foi a alienação indiscriminada de terras, inclusive pelo processo de regularização que, pelo direito preferencial, promoveu a titulação de terras invadidas e ou griladas, sendo equiparadas às ocupações de ‘boa fé’.” P. 246
Cap. 6
Alienação das terras devolutas e públicas – concorrência e poder
“O Departamento foi fechado em 1966 (...).
Controlado pelos Cartórios de Fé Pública, o processo de venda, nesse período, caracterizou-se pelas especulações e fraudes de todo tipo, contribuindo com a informação corrente em todo o país, de que o Mato grosso havia vendido mais terras do que efetivamente possuía, chegando a ultrapassar os limites geográficos do seu território.” P. 253
“A burla à lei podia ocorrer durante todo o processo, desde a constituição dos processos-pilotos das glebas arrecadas e matriculadas em nome do Estado de Mato grosso, na fase preliminar das licitações com a desobediência dos prazos do edital, até o ‘fechamento’ da concorrência que, normalmente, já tinham candidatos certos, acobertados por procuradores testas-de-ferro.” P. 255
“(...) Tanto a regularização fundiária como a venda de terras pública foi efetivada dentro de um complexo jogo de interesses, onde nem mesmo os vetos e pareceres contrários da Procuradora Geral do Estado eram levados em consideração, quando contrariavam os objetivos daqueles que estavam envolvidos no processo de alienação.” P. 263
Cap. 7
Procuradores e procurações – Instrumentos de burla e corrupção
“(...) a conseqüência mais grave está na titulação de grandes áreas contíguas, dando origem aos latifúndios improdutivos, num claro mecanismo de burla à Constituição Federal de 1946, que exigia a prévia autorização do Senado Federal para a venda de terras com extensão superior a 10.000 hectares; posteriormente, a Constituição de 1967 reduziu o limite máximo em 3.000 hectares; e a de 1988 em 2.500 hectares. Glebas inteiras e contíguas, com milhares de hectares nos municípios de Aripuanã e Alta Floresta, foram parceladas em lotes de 3.000 hectares, através de processo de regularização, seja pela venda direta, através de licitações engenhosas. (...)
Através de procurações, a burla foi legalizada. (...)” P. 271
Considerações Finais
(...) buscamos revelar a essência do processo de privatização das terras devolutas e públicas, no Estado de Mato Grosso, determinado pela política fundiária adotada pelos diversos governos estaduais, ao longo dos anos. (...)” P. 275
“(...) No auge da expansão da fronteira econômica em toda a Amazônia Legal, exacerbou-se o processo de expropriação, tornando mais acirrada a luta desses povos contra o capital, pois afigurava-se uma luta entre desiguais, envolvendo, de um lado, índios e ou posseiros e, de outro, latifundiários, empresários ou grileiros.” P. 276
“Historicamente, a expropriação dos territórios indígenas está ligada aos movimentos de ocupação e colonização, normalmente relacionados aos ‘surtos’ ou ‘ciclos’ econômicos, que ocorreram no estado a partir do séc. XVIII, e às tentativas de colonização dirigida pelo governo federal.” P. 277
“Após a década de 1940, o processo de ocupação do território e a expropriação das nações indígenas vincularam-se primordialmente aos projetos governamentais de colonização. (...)” P. 278
“O resultado concreto da política indigenista do SPI, aliada à política de colonização oficial e à venda desordenada de terras devolutas no Estado, foi o desaparecimento de aldeias inteiras, pela introdução de doenças como gripe, varíola, sarampo e tuberculose ou pelo extermínio com armas convencionais. (...)” P.279
“(...) grupos econômicos, que entraram na área, forçaram a liberação de certidões negativas pela Funai, que invariavelmente cedia aos seus apelos. (...)” P. 282
“(...) em 20 anos (1975 a 1995), o total de terras privatizadas cresceu de 19% para 55%.” P. 285
“(...) a análise da estrutura fundiária e da organização social do processo produtivo demonstra que, em Mato grosso, o latifúndio ou a grande propriedade, pouco ou escassamente trabalhado, cedeu lugar à grande empresa rural. (...)
O emaranhado e a grande quantidade de leis e decretos que foram sendo criados para disciplinar o processo de acesso à terá, serviu mais para inibir a expansão da pequena propriedade e selar o compromisso dos governantes e com as classes rural e empresarial. (...)” P.287
“(...) É essa articulação entre o poder político e o poder econômico, sustentada pelos mecanismos institucionais e jurídicos, que permitiu a transformação das terras devolutas e públicas no Estado em propriedades privadas, fortalecendo , de um lado, a estrutura fundiária existente e, de outro, criando as condições necessária para a territorialização do capita. Não se pode entender a questão fundiária em Mato Grosso hoje, sem passar pela análise dessa articulação que se revestiu de múltiplos interesses, tendo como motivação essencial a extração da renda fundaria de seu território.” P. 288

Um comentário:

MAURO DELI VEIGA disse...

Profª, primeiramente parabéns pelo blog, gostaria de saber aonde posso encontrar, hodiernamente, arquivos de transferência de terras feitas em 1894, hoje pertencentes ao Estado de Mato ?Grosso do Sul.
Obrigado.

MAURO DELI VEIGA